Um museu no Parque?         
 (Parte II)


“Aliás, falando em turismo, o que anda fazendo o Conselho Municipal de Turismo? Ainda não saiu do papel? Grutas e cavernas não dão segunda safra.”
Aprendiz de Sonhador – Caderno I – Turismo – Meio Ambiente – Pág. 21 (2006).

  O comentário do governo municipal, através da sua assessoria de comunicação, publicado no Jornal Correio Centro-Oeste de domingo passado (02/out/2011) vem mostrar a falta de conhecimento sobre o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e o FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo. A afirmação de que o FUMTUR “está em fase de regulamentação, e que é preciso seguir todos os trâmites legais e normais deste Fundo” é uma declaração, no mínimo, irresponsável. Dentro da tradicional paciência bovina ouso afirmar que o governo municipal está totalmente equivocado, talvez mal intencionado, fugindo de uma discussão de nível.
A Lei Municipal Nº: 2228 criou o COMTUR e o FUMTUR, ou seja, um Conselho e um Fundo para ser abastecido com verbas para custear ações voltadas para o turismo. Esta Lei foi modificada através de Projeto de Lei Nº 044 de 16 de setembro de 2010 e diz o seguinte: “Artigo 2: Fica o poder executivo autorizado a transpor os recursos do FUMTUR alocados na Secretaria Municipal de Planejamento para a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo – SEMCELT”. É curioso observar que a modificação na Lei que criou o COMTUR e o FUMTUR é datada de 16 de setembro de 2010, enquanto o ofício do COMTUR solicitando a verba de 30 mil reais é datada de 02 de setembro de 2010, ou seja, 14 dias antes, havíamos solicitado a verba para pagar despesas com projetos turísticos, incluindo aí a produção de um DVD mostrando o nosso rico potencial turístico.
         Em 26 de janeiro de 2011 enviamos ofício a SEMCELT onde o COMTUR aponta as seguintes prioridades aprovadas em reunião:
1-   Reabertura do Núcleo Museológico
2-   Criação do Parque Ecológico no bairro Sion
3-   Nova arborização em convenio com a CEMIG
4-   Revitalização do hipercentro comercial
Vale lembrar que a Lei Nº 2228 é clara no Artigo 3º parágrafo I onde diz: “Ao Conselho Municipal de Turismo compete: formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo”. O PMT-Arcos Plano Municipal de Turismo produzido em 25 de janeiro de 2011 solicita recursos do orçamento municipal para o turismo e afirma que o projeto de arborização da CEMIG não saiu do papel, deixando de valorizar a imagem da cidade.
Quando assumi a presidência do COMTUR, cargo honorífico e não remunerado, imaginava que tinha o poder de fazer algo por minha terra. Mesmo assim, sem nenhum apoio municipal, conseguimos importantes conquistas. Em breve teremos um novo Núcleo Museológico e de sobra 850 mil reais para a aplicação em projetos ambientais. Afinal, um sonho deixa de ser sonho quando ele se transforma em realidade.



Arcos, 07 de outubro de 2011

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